Relatório da UE acessível
Legislação de Acessibilidade a nível Europeu.
Trabalhar em conjunto para construir uma União Europeia mais acessível às pessoas com
deficiências.
Este relatório contou com a participação de Sílvio Gil Martins, membro da UE acessível em Portugal
O presente documento fornece informações sobre a legislação da União Europeia em vigor em matéria de
acessibilidade. Foi concebido para ser acessível a uma grande variedade de partes interessadas com
falta de conhecimento prévio da legislação da União Europeia em matéria de acessibilidade.
Isto fornece os conhecimentos básicos necessários para as pessoas com deficiência (e
os seus grupos de apoio, incluindo organizações da sociedade civil),autoridades públicas,
operadores económicos (tais como prestadores de serviços ou fabricantes) e vários
especialistas em acessibilidade, para descobrir a paisagem existente da União Europeia
regulamentos relacionados com a acessibilidade, e os deveres e funções previstos para cada um grupo de detentores de interesse.

Após análise dos atos jurídicos existentes centrados na acessibilidade, o presente documento
debate as implicações para os Estados-Membros da União Europeia e para outros
as partes interessadas, explorando ao mesmo tempo vários fatores para uma implementação bem-sucedida e
o estado atual da aplicação destas diretivas.
1. Lista das abreviaturas utilizadas no presente documento
- CEN: Comité Europeu de Normalização
- CENELEC: Comité Europeu de Normalização Electrónica
- CDPD: Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência
- DPO: Organizações de Pessoas com Deficiência
- CE: Comissão Europeia
- EEE: Lei Europeia da Acessibilidade
- EFTA: Associação Europeia de Comércio Livre
- ETSI: Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações
- UE: União Europeia
- EM: Estados-Membros (da União Europeia)
- ONU: Nações Unidas
2. Introdução e âmbito de aplicação
Este documento destina-se a fornecer informações, de forma clara:
- O que é acessibilidade e por que ela é importante?
- Quais são as legislações europeias atuais que estabelecem requisitos para
acessibilidade de produtos e serviços?
- Quem são os principais intervenientes para a implementação destes
legislações?
- Qual é o processo de implementação e realizações atuais destes
legislações?
O que é acessibilidade?
O artigo 3.º da Lei Europeia da Acessibilidade1 da União Europeia (UE)1 define
«pessoas com deficiência» como «pessoas que têm de longo prazo a nível físico, mental,
deficiências intelectuais ou sensoriais que, em interação com várias barreiras, podem
dificultar a sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com
outros." Esta definição baseia-se no modelo social da deficiência2, que
não se centra na condição médica de uma pessoa,mas sim na sua interação com
o seu ambiente e as barreiras criadas pela sociedade. Se estes são
dimensões físicas, sociais, institucionais, atitudinais ou outras, essas barreiras podem
impedir eficazmente uma pessoa de usufruir dos seus Direitos Humanos e de
participar significativamente na sua comunidade.
Em conformidade com esta definição, o preâmbulo das CEA considera, por conseguinte, que
"A acessibilidade deve ser alcançada através da eliminação sistemática e da prevenção de
obstáculos, de preferência através de um desenho universal ou de uma abordagem de «conceção para todos», que
contribui para garantir o acesso das pessoas com deficiência em condições de igualdade com
outros."
Do mesmo modo, as principais normas existentes que apoiam as CEA, (EN 301549, EN
17161 e, no futuro, EN 17210, descrita mais pormenorizadamente no ponto 6.3.5 )
definir acessibilidade como a "medida em que produtos, sistemas, serviços,
Os ambientes e instalações podem ser utilizados por pessoas de uma população com
a mais ampla gama de necessidades, características e capacidades do usuário para alcançar
objetivos em contextos de utilização identificados [que incluem] a utilização direta ou a utilização apoiada por
tecnologias assistivas."
Este foco no design universal é, por sua vez, consistente com os princípios fundamentais e
definições estabelecidas no artigo 2.º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos de
Pessoas com Deficiência (CNUDPD)
"Desenho universal" significa o desenho de
produtos, ambientes, programas e serviços que possam ser utilizados por todas as pessoas,
na medida do possível, sem necessidade de adaptação ou especialização
conceção. A "conceção universal" não exclui os dispositivos de assistência for particular grupos de pessoas com deficiência, sempre que necessário."
O artigo 2.º da CDPD considera ainda a acessibilidade no contexto de:
comunicação, uma vez que a comunicação inclui informação acessível e
tecnologia da comunicação.
Ao lado destes princípios e definição, o artigo principal da CDPD dizia respeito
com acessibilidade é o artigo 9.º, segundo o qual acessibilidade é o acesso num
base igual com os outros, numa variedade de dimensões. Este artigo ajuda a destacar
Algumas das áreas em que as melhorias do design universal devem ser
implementado: ambiente construído, como edifícios, estradas, transportes e outros
instalações interiores e exteriores, incluindo escolas, alojamento, instalações médicas e locais de trabalho; informação, comunicações e outros serviços, incluindo serviços eletrónicos
serviços e serviços de emergência.
Com efeito, o Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência comunicou que as pessoas com deficiência
ainda não pode desfrutar plenamente, em condições de igualdade com os outros, de várias dimensões fundamentais, tais como
como os serviços TIC, o turismo, as áreas construídas e o sistema de transportes no
União Europeia. Vários destes sistemas em toda a UE permanecerem inacessíveis,
apesar das obrigações impostas aos Estados-Membros por várias legislações da UE e
a CDPD obriga os Estados-Membros a combaterem estes obstáculos e a
produtos e serviços mais acessíveis.
Estes obstáculos têm um impacto considerável na medida em que as pessoas com
as pessoas com deficiência podem usufruir dos seus Direitos Humanos em condições de igualdade com os outros. Como
a participação na comunidade é uma componente essencial da realização de uma pessoa e
qualidade de vida, é um obstáculo significativo considerar que as viagens, seja por estrada, ar,
ou o caminho de ferro ainda apresenta inúmeros obstáculos e desafios. Da mesma forma, a acessibilidade a
O mundo online tornou-se uma necessidade para aceder à informação e interagir com
a comunidade. Muitas das tarefas diárias relacionadas com ambientes TIC exigem
software e dispositivos acessíveis para serem utilizáveis.
Nestes casos, como em muitos outros, a implementação de recursos de acessibilidade para
produtos, serviços e ambientes, é essencial para garantir que as pessoas com deficiência não são impedidas de aceder aos mesmos e de os utilizar. É importante
Tenha em mente, no entanto, que a acessibilidade não é uma questão exclusivamente ligada à deficiência direitos. Com efeito, o reforço dos requisitos de acessibilidade em toda a UE conduz
a produtos e serviços melhorados, mais acessíveis e conviviais,
e competitivo para todos. Do mesmo modo, para os operadores económicos, a harmonização dos
as regras de acessibilidade em toda a UE facilitam o comércio no mercado interno e
assegura a clareza das regras e das expectativas.
Com estas considerações em mente, o presente documento analisa a legislação existente aplicável na UE para satisfazer estes requisitos essenciais de acessibilidade.
4. Revisão da legislação
Esta secção apresenta uma panorâmica dos principais documentos e instrumentos
disponíveis na UE para promover a acessibilidade de bens e serviços para todos,
inclusive para pessoas com deficiência. A secção apresenta as principais disposições do
A CDPD das Nações Unidas e a CEA, antes de rever vários outros atos legislativos e
normas.
4.1. Convenção das Nações Unidas sobre direitos das Pessoas com Deficiência
A CDPD das Nações Unidas foi adotada em 2006 na sede das Nações Unidas em Nova
York e estava pronto para assinatura em 30 de março de 2007. Neste momento 82 assinaturas
à Convenção, 44 assinaturas do Protocolo Facultativo e 1 ratificação do
Convenção foi contada, que é o maior número de signatários de uma ONU
Convenção no dia da sua abertura.A Convenção está igualmente aberta à assinatura por
organizações de integração regional. A diretiva entrou em vigor em 3 de maio de 2008. O
Convenção visa alterar a abordagem ultrapassada e perigosa de ver
pessoas com deficiência como "objetos" de caridade, cujas condições eram médicas em
natureza e cujo apoio deve, portanto, ser primordialmente médico.A Convenção
Em vez disso, encarar as pessoas com deficiência como "sujeitos" com direitos, que
podem reivindicar esses direitos e tomar decisões para as suas vidas com base na sua liberdade e
consentimento informado e membros ativos da sociedade. Tal como explicado na seção anterior, isso está em linha com o modelo social de deficiência, um tremendo
mudança de paradigma para o sector da deficiência, reorientando os esforços para as interações,
e barreiras entre uma pessoa e o seu ambiente.
A Convenção como instrumento de Direitos Humanos com um
A dimensão do desenvolvimento aborda uma ampla categorização de pessoas com
deficiência e declara que todas as pessoas com todos os tipos de deficiência devem desfrutar
todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. É essencial ter em mente que
a CDPD das Nações Unidas não concede direitos adicionais às pessoas com deficiência
em comparação com outras pessoas, apela antes à eliminação de barreiras a quem pode
impedir que as pessoas com deficiência usufruam dos seus Direitos Humanos em pé de igualdade
base com outros. No âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a acessibilidade é mencionada no artigo 311.º, uma vez que é uma das oito
Princípios gerais da Convenção:
- Respeito pela dignidade inerente, autonomia individual, incluindo a liberdade
fazer as próprias escolhas e a independência das pessoas;
- Não discriminação;
Participação e inclusão plenas e efetivas na sociedade;
- Respeito pela diferença e aceitação das pessoas com deficiência como parte
da diversidade humana e da humanidade;
- Igualdade de oportunidades;
- Acessibilidade;
- Igualdade entre homens e mulheres;
- Respeito pela evolução das capacidades das crianças com deficiência e
respeito pelo direito das crianças com deficiência a preservarem as suas
identidades.
Embora a acessibilidade seja, por conseguinte, um princípio fundamental da CDPD e, por conseguinte, aparece em
várias formas ou espíritos em muitos artigos, as principais disposições ligadas a
a acessibilidade figura no artigo 9.º, cujo texto é incluído a seguir:
Artigo 9.º da CDPD – Acessibilidade
"Permitir que as pessoas com deficiência vivam de forma independente e participem
plenamente em todos os aspetos da vida, os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas
garantir às pessoas com deficiência o acesso, em condições de igualdade com as demais pessoas,
ao ambiente físico, ao transporte, à informação e
comunicações, incluindo tecnologias da informação e da comunicação
e sistemas, e a outras instalações e serviços abertos ou prestados ao
pública, tanto em áreas urbanas como em áreas rurais.Estas medidas, que devem
incluir a identificação e eliminação de obstáculos e barreiras
A acessibilidade aplica-se, nomeadamente:
a) Edifícios, estradas, transportes e outras instalações interiores e exteriores,
incluindo escolas, alojamento, instalações médicas e locais de trabalho;b) Informação, comunicações e outros serviços, incluindo serviços eletrónicos
serviços e serviços de emergência.
2. Os Estados Partes tomarão igualmente as medidas apropriadas:
a) Elaborar, promulgar e acompanhar a aplicação de
normas e orientações para a acessibilidade das instalações e dos serviços
aberto ou disponibilizado ao público;
b) Assegurar que as entidades privadas que oferecem instalações e serviços que sejam
Aberto ou disponibilizado ao público, ter em conta todos os aspetos da
acessibilidade para pessoas com deficiência;
c) Proporcionar formação às partes interessadas sobre as questões de acessibilidade enfrentadas
pessoas com deficiência;
d) Disponibilizar, nos edifícios e outros equipamentos abertos ao público, sinalética em:
Braille e em formas de fácil leitura e compreensão;
e) Prestar assistência ao vivo e intermediários, incluindo guias;
leitores e intérpretes profissionais de língua gestual, para facilitar
acessibilidade a edifícios e outras instalações abertas ao público;
f) Promover outras formas adequadas de assistência e apoio a:
as pessoas com deficiência a garantirem o seu acesso à informação;
g) Promover o acesso das pessoas com deficiência a novas informações e
tecnologias e sistemas de comunicação, incluindo a Internet;
h) Promover a conceção, o desenvolvimento, a produção e a distribuição de
tecnologias e sistemas acessíveis de informação e comunicação
numa fase precoce, para que estas tecnologias e sistemas se tornem
acessível a um custo mínimo. Para as pessoas com deficiência, como para qualquer outra pessoa, é uma necessidade absoluta ter a oportunidade de aceder a produtos, serviços e ambientes
de forma independente e para participar plenamente na sociedade. Isto inclui, entre outros
transportes, outros exercício físico, acesso à informação e às comunicações
e acesso à tecnologia. Neste espírito, muitos membros do movimento das pessoas com deficiência
recordou que as disposições do artigo 9.º constituem um elemento essencial
exigência do direito à livre circulação, tal como garantido pelo artigo 13 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e o artigo 12.º do pacto sobre os Direitos Civis e Políticos da Declaração Universal do Homem
Direitos- Os Estados Partes devem assegurar a igualdade de acesso e monitorizar a acessibilidade
normas através dos meios necessários. Portanto, a acessibilidade precisa ser vista
como um todo complexo, incluindo o ambiente físico, os transportes, a informação e comunicação e serviços. Todos os bens e serviços fornecidos ao público devem:
ser acessível a todas as pessoas para que possam usufruir plenamente dos seus Direitos Humanos e respeitar os seus
dignidade. Não importa se são propriedade de entidades públicas ou privadas e
independentemente do tipo de deficiência.Para mais informações, consultar o artigo 9.º
foi clarificada com a ONU. Comité dos Direitos das Pessoas com
Comentário geral n.º 2 (2014) sobre deficiências, sobre o artigo 9.º e a acessibilidade.
4.2. Lei Europeia da Acessibilidade (CEA)
A Lei Europeia da Acessibilidade (CEA), adotada em 2019, é uma peça fundamental da UE
legislação centrada na acessibilidade, sem dúvida a pedra angular da legislação da UE
Quadro sobre acessibilidade e desenho universal. A presente diretiva estabelece um mínimo
requisitos de acessibilidade para uma gama de produtos e serviços em toda a UE.
O objetivo da Lei Europeia da Acessibilidade é garantir a acessibilidade dos
vários serviços e produtos nos Estados-Membros, harmonizando as
legislação nacional e requisitos mínimos, também garante o bom funcionamento
do mercado interno. Além disso, a lei visa eliminar e prevenir os entraves
à circulação de certos produtos e serviços acessíveis,que são suscetíveis de
têm requisitos diferentes previstos nas legislações nacionais. Aumentar a
a acessibilidade dos produtos e serviços em toda a UE promove uma
e facilitar uma vida independente para as pessoas com deficiência.
4.2.1. Antecedentes e calendário
Na sequência da ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a UE comprometeu-se a atingir níveis mais elevados de
acessibilidade dentro das suas fronteiras. Isso abriu caminho para a promulgação da CEA
em 2019. Para além de beneficiar 87 milhões de pessoas com deficiência na UE,
facilitar a sua participação em atividades societais em condições de igualdade com os outros,
A lei também visa apoiar as empresas que negociarão mais facilmente dentro do
Mercado europeu Estas condições impulsionarão também a inovação, o que garante
aos utilizadores finais uma oferta maior, mais inclusiva e menos dispendiosa.
A Comissão Europeia apresentou uma proposta sobre acessibilidade no final do
2015. Foi desenvolvido e finalmente aprovado em 2019. Em seguida, os Estados-Membros
tinham até 2022 para adotar e transpor os objetivos da diretiva a nível nacional
nível. Após este prazo, os Estados-Membros dispõem de três anos para as aplicar.
medidas,e, entre 2025 e 2030, terão de garantir a acessibilidade
da resposta às comunicações de emergência para o sistema único europeu
número de emergência e remover produtos inacessíveis.Até 2030, os serviços não serão
continuar a ser autorizada a utilizar produtos inacessíveis não conformes com as CEA
requisitos. Nesta altura, cada Estado-Membro apresentará um relatório –
e depois deste primeiro, um a cada 5 anos– avaliar a aplicação da lei.
Por último, o mais tardar em 2045, todos os terminais self-service inacessíveis terão de ser
removidos.
4.2.2. Natureza e força jurídica
As CEA não visam alterar a legislação da UE em vigor em matéria de acessibilidade, mas
antes para a complementar e clarificar. Enquanto diretiva1, as CEA são vinculativas no
metas que estabelece. No entanto, os Estados-Membros da UE são livres de conceber os seus próprios
formas de alcançar estes objetivos de acessibilidade em termos da forma como são implementados
no direito nacional. Os Estados-Membros devem respeitar as disposições do Ato que estabelece um mínimo
normas de acessibilidade numa variedade de produtos e serviços. No essencial, Estas normas são, de facto, requisitos mínimos. Cabe aos Estados-Membros
decidir aplicar ou não leis e requisitos mais rigorosos e ambiciosos
a nível nacional. Alguns Estados-Membros poderiam, por conseguinte, ser mais pró-ativos e
tornar obrigatórios os requisitos de acessibilidade não previstos na lei;
podem abranger produtos não incluídos nas disposições. Os Estados-Membros são
também livre de fixar prazos mais apertados, o que poderia acelerar o processo de
acessibilidade.
4.2.3. Valores-chave, prioridades e objetivos
De um modo geral, as CEA visam estabelecer requisitos mínimos para melhorar a acessibilidade
de produtos e serviços para todas as pessoas, incluindo pessoas com deficiência. Como
acima mencionados, estes requisitos, bem como os prazos incluídos no
O calendário da diretiva são, de facto, requisitos mínimos,e o
A Comissão presta apoio aos Estados-Membros e às organizações da sociedade civil
defender requisitos mais ambiciosos, juntamente com requisitos mais curtos
prazos (mais informações sobre estas perspetivas estão incluídas na Secção 6.5 e
7 deste documento).Embora seja importante considerar que estes esforços devem
não perturbar o mercado único da UE através da inclusão descuidada de expansões do
âmbito de aplicação e requisitos de uma forma que resulte numa harmonização reduzida e
a renovação dos obstáculos em todos os Estados-Membros da UEO âmbito de aplicação da lei limita-se aos produtos e serviços digitais enquanto cuidados de saúde,
a educação, os transportes, a habitação ou os produtos domésticos não são abrangidos. Produtos
abrangidos pela lei vão desde sistemas de hardware de uso geral até terminais
equipamentos e e-readers. Por outro lado, a lista de serviços incluídos em
Estas disposições incluem os serviços de comunicações eletrónicas, os meios audiovisuais serviços, bilhética e outras características dos serviços de transporte, serviços bancários, ebook e comércio eletrónico.
A lei abrange os seguintes produtos e serviços:
Produtos
- Computadores e sistemas operativos
- Smartphones e outros dispositivos de comunicação
- Equipamentos de TV relacionados com serviços de televisão digital
- Caixas automáticos e terminais de pagamento (por exemplo, máquinas de pagamento com cartão em
supermercados)
- Leitores eletrónicos
- Máquinas de emissão de bilhetes e check-in
Services
- Phone services
- Banking services
- E-commerce
- Websites, mobile services, electronic tickets and all sources of
information for air, bus, rail and waterborne transport services
- E-books
- Access to Audio-visual media services (AVMS)
- Calls to the European emergency number 112
Além disso, os Estados-Membros podem decidir, em função das condições nacionais, que a
As áreas construídas utilizadas pelos clientes dos serviços abrangidos pela presente diretiva devem:
cumprir os requisitos essenciais de acessibilidade, a fim de maximizar a sua utilização:
pessoas com deficiência.
4.2.4. Estrutura e conteúdo
As CEA estão estruturadas em torno dos seguintes capítulos:
- CAPÍTULO I - Disposições gerais (incluindo âmbito de aplicação, definições, etc.)
- CAPÍTULO II - Requisitos de acessibilidade e livre circulação.
- CAPÍTULO III - Obrigações dos operadores económicos que lidam com produtos
(abrangendo vários tipos, tais como fabricantes,
representantes, importadores, distribuidores, etc.).
CHAPTER IV - Obligations of service providers.
- CHAPTER V - Fundamental alteration of products or services and
disproportionate burden to economic operators (setting up derogations).
- CHAPTER VI - Harmonised standards and technical specifications of
products and services (including provisions for conformity).
- CHAPTER VII - Conformity of products and CE marking.
- CHAPTER VIII - Market surveillance of products and Union safeguard
procedure.
- CHAPTER IX - Compliance of services
- CHAPTER X - Accessibility requirements in other Union acts (including
provisions for other EU legislation)
- CHAPTER XI - Delegated acts, implementing powers and final
provisions.
- As well as various Annexes.
- CAPÍTULO X – Requisitos de acessibilidade previstos noutros atos da União (incluindo
disposições relativas a outra legislação da UE)
- CAPÍTULO XI - Atos delegados, competências de execução e final
disposições.
- Bem como vários anexos.
Ao longo destes capítulos, os principais conteúdos das CEA incluem:
1. Âmbito de aplicação: Tal como acima referido, o ato aplica-se a uma vasta gama de produtos
e serviços, principalmente relacionados com a esfera digital, como computadores, smartphones, e-books, caixas eletrônicos, serviços de transporte, serviços bancários e
comércio eletrónico.
2. Requisitos de acessibilidade: As CEA estabelecem requisitos específicos e mínimos
requisitos de acessibilidade para os produtos e serviços abrangidos, com a
de facilitar a igualdade de acesso a bens e serviços em toda a UE.
Estes incluem requisitos de acessibilidade para conteúdos áudio e visuais,
informação táctil, conceção dos produtos, etc.
3. Harmonização: Uma vez que se aplica a todos os Estados-Membros, as CEA visam:
harmonizar os requisitos de acessibilidade em toda a UE, garantindo assim a igualdade de
direitos e também facilitando negócios, intercâmbios e viagens em todo o
vários Estados-Membros da UE.
4. Aplicação: as CEA incluem disposições relativas à sua transposição,
aplicação e cumprimento, incluindo o estabelecimento de monitorização
e organismos de execução a nível nacional, bem como sanções para
incumprimento.
4.2.5. Principais partes interessadas
A diretiva prevê a participação de vários grupos de partes interessadas para a sua
aplicação através da transposição para a legislação nacional. Estes grupos incluem Comissão Europeia: A CE e o seu grupo de trabalho acompanham e
analisar o impacto da transposição das CEA para o nacional
legislação e pode dar início a processos por infração aquando da transposição
e a aplicação são consideradas atrasadas ou incorretas. A CE também pode
fornecer atos delegados para clarificar o conteúdo dos requisitos das CEA, ou
as suas disposições em matéria de derrogações e interoperabilidade.
● Estados-Membros da UE: Os Estados-Membros são juridicamente obrigados a transpor as CEA para
direito nacional, através da elaboração e adoção de nova legislação (ou
alteração da legislação em vigor), antes de supervisionar as CEA
implementação.
Autoridades de fiscalização do mercado: estas agências devem verificar se
novos serviços e produtos abrangidos pelas CEA e introduzidos em
o mercado da UE cumprir os seus requisitos de acessibilidade e rever a
casos derrogatórios associados a encargos desproporcionados.
Agentes económicos: Em cooperação com e sob a supervisão de
As autoridades de fiscalização do mercado e os operadores económicos devem assegurar que:
os seus produtos e serviços estão em conformidade com os requisitos do
CEA.
Organizações da sociedade civil: Em particular, organizações de pessoas com
As deficiências (EPD) são cruciais para verificar a conformidade dos produtos com as CEA
e serviços. São igualmente essenciais para acompanhar a transposição do
As CEA transpõem para a legislação nacional dos Estados-Membros da UE e podem introduzir
queixas em caso de violação.
4.3. Outra acessibilidade europeia
regulamentos
A presente secção analisa vários atos da UE que complementam as CEA para formar a
quadro jurídico em matéria de acessibilidade.
4.3.1. Natureza da legislação comunitária
Os atos legislativos adotados pela União Europeia podem ser de natureza diversa,
diferenciam-se principalmente pelo grau de vinculação jurídica. Alguns avisos legais
os atos, os regulamentos, são diretamente vinculativos em toda a UE. Nesta secção,
a maior parte dos atos jurídicos revistos são diretivas (tal como as CEA). Diretivas estabelecidas
objetivos que todos os países da UE devem alcançar, mas estes atos não são diretamente aplicados.
Cada Estado-Membro deve elaborar a sua própria legislação sobre a forma de alcançar estes objetivos.
Para além destas diretivas, a presente secção analisa igualmente várias normas. Um
norma é um documento técnico que foi concebido por consenso entre
vários intervenientes fundamentais (desde autoridades públicas a produtores e
fabricantes, utilizadores e consumidores) com vista à criação de
definições, critérios e diretrizes. As normas não devem ser confundidas com
legislação. No entanto, embora não existam vinculativas em si mesmas(ou seja, são
voluntárias), podem ser associadas a atos jurídicos que são, eles próprios, vinculativos.
Existem vários tipos de normas. Na UE, uma norma é «uma norma técnica
especificação, adotada por um organismo de normalização reconhecido, para
aplicação contínua, cujo cumprimento não é obrigatório e que é
um dos seguintes:
a. «Norma internacional», uma norma adotada por uma norma internacional
organismo de normalização;
b. «Norma europeia», uma norma adotada por uma norma europeia
organização de normalização;
c. «Norma harmonizada», uma norma europeia adotada com base na
de um pedido apresentado pela Comissão para a aplicação da União
legislação de harmonização;
d. «Norma nacional», uma norma adotada por um
Organismo de normalização.

4.3.2. Diretiva relativa à acessibilidade da Web
A Diretiva relativa à acessibilidade da Web23 é um ato jurídico adotado pela UE em 2016. Define
para estabelecer um quadro jurídico harmonizado para os serviços em linha. Isto inclui
disposições relativas à regulamentação dos contratos eletrónicos, da publicidade em linha, da publicidade eletrónica
pagamentos, responsabilidade dos prestadores de serviços em linha, etc. Inclui igualmente disposições relativas a:
a proteção dos dados pessoais e o direito à privacidade em via electrónica
ComunicaçõesTal como na Lei Europeia da Acessibilidade, esta legislação é uma diretiva, ou seja,
que os seus objetivos devem ser prosseguidos por todos os Estados-Membros da UE, mas que estes são livres de
conceber os seus próprios métodos de transposição para os quadros jurídicos nacionais.
Além disso, e mais uma vez à semelhança da CEA, a Diretiva relativa à acessibilidade da Webnão estabelece quaisquer direitos ou requisitos adicionais, mas procura clarificar e
especificar o que é necessário para que a UE e os seus Estados-Membros respeitem as Nações Unidas;
CDPD. Neste sentido, a diretiva é um mínimo harmonizador, propondo
requisitos mínimos de acessibilidade que facilitam a harmonização das regras
em toda a UE.Em termos de âmbito de aplicação, a Diretiva relativa à acessibilidade da Web centra-se no público em linha
plataformas, principalmente os sítios Web e as aplicações móveis de organismos do setor público
(com isenções previstas para alguns serviços de radiodifusão, arquivo ou formação
plataformas). Enquanto diretiva da UE, constitui uma obrigação para todos os Estados-Membros assegurar
que os produtos e serviços introduzidos no seu mercado e abrangidos pelo
o âmbito de aplicação da diretiva cumpre os seus requisitos de acessibilidade. No âmbito do
requisitos da Diretiva relativa à acessibilidade da Web, estes produtos e serviços
precisam ser "percetíveis, operáveis, compreensíveis e robustos". O públicoos sítios Web e as aplicações abrangidas pelo âmbito de aplicação da diretiva devem, além disso,
fornecer informações específicas e frequentemente atualizadas sobre a sua acessibilidade,
incluindo uma declaração detalhando como e por que certos aspetos ou características não são
acessível e referindo-se ao mecanismo de feedback que permite a qualquer cidadão ou
organização a notificar o incumprimento dos requisitos de acessibilidade
De um modo geral, a diretiva relativa à acessibilidade da Web pode ser considerada complementar da
CEA. A principal distinção entre os dois está nos seus grupos-alvo e quem,
no essencial, devem cumprir os requisitos estabelecidos nas diretivas. Como
acima referida, as CEA contêm disposições para vários tipos de partes interessadas
(por exemplo, fabricantes, representantes, importadores, distribuidores, prestadores de serviços),
considerando que a diretiva relativa à acessibilidade da Web visa os organismos do sector público.
Em termos de cronograma, a janela para a transposição da Web Accessibility
A diretiva para a legislação nacional foi encerrada, o que significa que todos os Estados-Membros da UE
devem já ter alterado ou criado a legislação nacional necessária para a sua aplicação
os objetivos da diretiva.
4.3.3. Diretiva relativa aos contratos públicos
A contratação pública é «o processo através do qual as autoridades públicas, tais como:
departamentos governamentais ou autoridades locais, aquisição de trabalho, bens ou serviços
das empresas. Para criar condições de concorrência equitativas para as empresas em toda a Europa, a UE
estabelece regras mínimas harmonizadas em matéria de contratos públicos. Em 2014, o
O Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu adotaram duass
diretivas destinadas a simplificar e a tornar os procedimentos de adjudicação de contratos públicosmais flexível, assegurando simultaneamente uma maior inclusão de objetivos sociais comuns no
o processo de aquisição.26
Para a primeira destas duas, a Diretiva 2014/24/UE relativa aos contratos públicos, a
prazo de transposição dos objetivos da diretiva para o direito nacional
encerrou em 2016.
A presente diretiva prevê requisitos acrescidos em matéria de acessibilidade em comparação com
a anterior Diretiva da UE relativa aos contratos públicos. Estas acessibilidades
os requisitos figuram principalmente no artigo 42.º, n.º 1
"Para todos os contratos que se destinem a ser utilizados por pessoas singulares,
público ou pessoal da entidade adjudicante, as especificações técnicas devem:
salvo em casos devidamente justificados, ser elaborada de modo a ter em conta
critérios de acessibilidade para pessoas com deficiência ou design para todos os utilizadores. Sempre que os requisitos de acessibilidade obrigatórios sejam adotados por um ato jurídico de
à União, no que diz respeito aos critérios de acessibilidade para
pessoas com deficiência ou design para todos os usuários estão em causa, ser definido
por referência a esse facto."
As CEA e a Diretiva relativa à acessibilidade da Web complementam esta
exigência acrescida presente na diretiva relativa aos contratos públicos.
4.3.4. Comunicações electrónicas europeias
Código
A Diretiva Código Europeu das Comunicações Eletrónicas28 visa implementar uma
Mercado interno harmonizado das telecomunicações, dos meios de comunicação social e da informação tecnologia para impulsionar a implantação de redes de capacidade, concorrência sustentável,
interoperabilidade dos serviços de comunicações eletrónicas, benefícios para o utilizador final, e
acessibilidade.
No que diz respeito à acessibilidade para as pessoas com deficiência, no considerando 47 a diretiva
prevê que "as autorizações gerais devem abranger condições específicas que regulem
acessibilidade para os utilizadores finais com deficiência [...]" No seu artigo 1.º, a diretiva prevê "a disposição [...] de boa qualidade, acessível,
serviços acessíveis ao público, [...] para fazer face às circunstâncias em que as necessidades de
aos utilizadores finais, incluindo as pessoas com deficiência, a fim de acederem aos serviços numa
igualdade de condições com os outros, não são satisfatoriamente satisfeitas pelo mercado e a estabelecer
os necessários direitos dos utilizadores finais."
A diretiva promove vários objetivos. No artigo 2.º, por exemplo, é claramente
solicitou aos Estados-Membros e às autoridades locais que prossigam, entre outros objetivos,
"os interesses dos cidadãos da União, [...] dando resposta às necessidades, tais como:
preços acessíveis, de grupos sociais específicos, em especial utilizadores finais com
deficiência, utilizadores finais idosos e utilizadores finais com necessidades sociais especiais, e
escolha e acesso equivalente para os utilizadores finais com deficiência.».
A acessibilidade também é considerada no artigo 61.º, onde «as autoridades reguladoras nacionais
[...] devem poder [..] garantir aos utilizadores finais a acessibilidade do rádio digital e
Serviços de radiodifusão televisiva e serviços complementares conexos especificados
Pelo Estado-Membro, a obrigação de os operadores facultarem o acesso aos outros
Instalações referidas na parte II do anexo II, em condições justas, razoáveis e não discriminatórias.".Adotado em 2018, o prazo de transposição para a legislação nacional era de 21
Dezembro de 2020. Nessa data, vários Estados-Membros ainda não tinham concluído as suas
dever de transposição, mas a maioria dos países já adotou ou alterou as medidas necessárias para assegurar a realização dos objetivos da diretiva
a nível nacional.
4.3.5. Diretiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual»
A Diretiva da UE relativa aos serviços de comunicação social audiovisual (DSCSA) é uma
documentos regulamentares concebidos para reger os serviços de comunicação social audiovisual em todo o mundo
Estados-Membros da UE. Uma primeira diretiva foi inicialmente adotada em 2010, posteriormente alterada
através de uma segunda (e atualmente aplicável) Diretiva em 2018. O objetivo da DSCSA é alcançar um quadro jurídico harmonizado para o setor audiovisual
serviços de comunicação social em toda a UE. Isto inclui a radiodifusão tradicional, bem como
as plataformas em linha emergentes e os novos meios de comunicação social, aplicando-se, assim, a uma variedade de
partes interessadas, tais como organismos de radiodifusão, plataformas de partilha de vídeos e outros serviços de comunicação social audiovisual a pedido que operam na UE.
Em termos de acessibilidade, a diretiva exige que todos os serviços de comunicação audiovisuais
ser tornados acessíveis a todos os cidadãos, incluindo as pessoas com deficiência, incluindo:
assegurar que são tomadas medidas adequadas para facultar o acesso aos conteúdos, e
serviços. Compreender que os requisitos de acessibilidade devem ser cumpridos através de um
processo progressivo e contínuo, a diretiva prevê características de acessibilidade
incluindo, mas não limitado a, linguagem gestual, legendagem para surdos e
audição, legendas faladas e audiodescrição.
Enquanto diretiva, deve ser transposta para o direito nacional pelos Estados-Membros da UE.
O prazo de transposição da Diretiva de 2018 terminou em 2020 e todos os Estados-Membros Os Estados já adotaram legislação nacional para implementar os objetivos do
Diretiva a nível nacional.
4.3.6. Normas
Como mencionado acima, as normas são diretrizes, regras ou definições elaboradas e
adotada com vista a alcançar os resultados desejados harmonizados, tais como uma
Certo nível de qualidade ou acessibilidade. As normas não são juridicamente vinculativas em
mas estabeleceram objetivos à altura, sendo esses objetivos por vezes
ligada à legislação vinculativa.Existem normas para muitas áreas diferentes e
dimensões, tais como conceber um produto, construir um processo, implementar um
ou a prestação de um serviço. Essas normas desempenham um papel essencial para:
todos os cidadãos da UE diariamente, especialmente no que diz respeito à acessibilidade.As normas são importantes
para a aplicação da legislação fundamental da UE destinada a estabelecer normas mínimas
como objetivos-alvo para os operadores económicos e para os Estados-Membros saberem como
harmonizar as legislações nacionais em toda a UE.. Para o legislador, as normas são
muitas vezes usado como referência, de modo que quando as normas mudam a lei não
precisa mudar a si mesmo. São frequentemente referidos no preâmbulo da legislação da UE
garantir que as normas estão ligadas à legislação.
O Comité Europeu de Normalização (CEN) e o Comité Europeu de Normalização
O Comité de Normalização Electrónica (CENELEC) não tem fins lucrativos
organizações reconhecidas pela União Europeia e pela
Associação de Comércio Livre (EFTA) para desenvolver normas a nível europeu em conjunto
com o ETSI, o Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações.O CEN estabelece normas para vários domínios, tais como o ar e o espaço, os produtos químicos,
construção, consumo, produtos, defesa e segurança, energia, ambiente, géneros alimentícios e alimentos para animais, saúde e segurança, cuidados de saúde, TIC, maquinaria,
materiais, equipamentos sob pressão, serviços, vida inteligente, transporte e embalagem.
Nos sectores dos serviços, as normas CEN para os serviços são particularmente importantes
uma vez que estabelecem parâmetros de referência para medir a qualidade dos serviços.
O CENELEC fornece
normas no domínio eletrónico que ajudam os países a operar o comércio e a criar novas
e apoiar o mercado único europeu. Funciona numa vasta gama de
campos, bem como de compatibilidade eletromagnética para sistemas elétricos solares.ETSI
como uma das organizações europeias de normalização, fornece normas para sistemas, aplicações e serviços baseados nas TIC.
A norma europeia EN 301 549 sobre requisitos de acessibilidade para as TIC
Produtos e Serviços (EN 301 549) é uma norma focada no nível de
acessibilidade Os produtos e serviços TIC, como os sítios Web, devem proporcionar. Também
aplica-se a outros documentos eletrónicos e software não web, como dispositivos móveis
aplicações. Este foi desenvolvido por uma técnica de normalização europeia conjunta
Comité do CEN, do CENELEC e do ETSI,e o padrão agora deve ser cumprido por
todos os sítios Web do setor público desde setembro de 2020 e para dispositivos móveis públicos
candidaturas desde junho de 2021. A Comissão Europeia analisa a
revisões subsequentes da EN 301 549 e, se considerar que a nova versão é válida
para apoiar a legislação comunitária, publica a sua referência no Jornal Oficial da
a Comissão Europeia. As normas comuns de acessibilidade são fundamentais
importante para contribuir para a eliminação das barreiras que se colocam às pessoas com deficiência.
As organizações europeias de normalização aceitaram uma normalização
Solicitar à Comissão Europeia e à EFTA que desenvolvam três novos
e rever três normas existentes, a fim de apoiar as CEA.
4.4. Relações entre várias UEs
regulamentos e CEA
Como mencionado acima, a acessibilidade representa um dos oito princípios gerais
da CDPD. No artigo 3.º, a Convenção incentiva os Estados Partes a "tomaremMedidas adequadas para garantir às pessoas com deficiência o acesso, em condições de igualdade
com outros, ao ambiente físico, ao transporte, à informação e
comunicações, incluindo tecnologias e sistemas de informação e comunicação".
As medidas devem incidir, entre outras, na "identificação e eliminação de
obstáculos e barreiras à acessibilidade" para uma variedade de produtos e serviços que abrangemda informação e comunicações aos edifícios, estradas e transportes. Embora
a acessibilidade continua a ser um fio condutor em toda a regulamentação europeia
No quadro apresentado no relatório, muito há ainda a fazer para se chegar a um nível suficiente
normas de acessibilidade, em especial em torno das infraestruturas públicas.Dito isto, a Diretiva CEA vai além dos regulamentos anteriores sobre o tema,
complementando-os. Assim, dentro das diretivas existem traços e características
que diferenciam a forma como a acessibilidade é abordada, em termos de metas, objetivos,
e as partes interessadas envolvidas, mas, em última análise, partilham o objetivo comum de
melhorar e aumentar a acessibilidade dos produtos e serviços na sociedade.
Por exemplo, a diretiva relativa à acessibilidade da Web visa apenas os organismos do sector público, considerando que as CEA contêm disposições para vários tipos de partes interessadas (por exemplo,
fabricantes, representantes, importadores, distribuidores, prestadores de serviços). No período de
ao mesmo tempo, enquanto a Diretiva relativa à acessibilidade da Web se centra nos serviços em linha, a
As CEA abrangem uma gama mais vasta de produtos e serviços em toda a UE. O 2014
diretiva relativa aos contratos públicos que prevê que "as especificações técnicas devem:
salvo em casos devidamente justificados, ser elaborada de modo a ter em conta a acessibilidadecritérios para pessoas com deficiência ou design para todos os utilizadores" está de facto ligado a
as CEA que, no seu papel complementar, reforçam e aumentam a
disposições sobre os tipos de serviços e produtos que devem respeitar o
diretiva. Por último, o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas representa a
diretiva mais recente – antes das CEA– relativa à acessibilidade, abrangendo uma secção do
os serviços e produtos oferecidos em toda a Europa, centrando-se nos seguintes aspetos:
telecomunicações, meios de comunicação e tecnologias da informação. Todos estes textos jurídicos são:
complementar e reunir-se para formar o corpo legislativo da UE em matéria de
acessibilidade. A Comissão Europeia considera estas iniciativas (bem como as futuras),
no âmbito dos seus objetivos políticos em curso. Por exemplo, a Estratégia Europeia para a
Direitos das Pessoas com Deficiência38 é o quadro político fundamental que estabelece
os esforços da CE em matéria de acessibilidade. Com efeito, a CE promove a acessibilidade através de
várias iniciativas. Por exemplo, o principal objetivo do AccessibleEU é criar um
Centro Europeu de Investigação sobre a Acessibilidade, que – de acordo com o relatório aprovado em
Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores do Parlamento Europeu
(IMCO)39 – visa «aumentar a coerência das políticas de acessibilidade harmonizadas,
apoiar a sua aplicação e facilitar o acesso aos conhecimentos e competências relevantes,promover uma cultura de igualdade de oportunidades e a plena participação das pessoas na sociedade
com deficiência, incluindo a nível profissional, num espaço colaborativo entre
administrações públicas, representantes de empresas, sociedade civil com deficiência,
especialistas em acessibilidade e usuários".Entre outras iniciativas, um Inventário de Bens
sobre infraestrutura ferroviária foi lançado em 2022 para coletar e trocar informações
sobre a acessibilidade das estações entre os diferentes intervenientes do setor ferroviário
a nível europeu. No âmbito da Estratégia de Mobilidade Sustentável e Inteligente, a
A Comissão deu início a uma avaliação da regulamentação relativa aos direitos dos passageiros
passageiros com deficiência, o que deve resultar em medidas que serão adotadas
no primeiro trimestre de 2023.
Estas iniciativas devem ser consideradas no contexto da anterior Estratégia (2010-
2020), que fomentou a aplicação das diretivas ilustradas no anterior
secções, que, de acordo com um estudo encomendado pela Política do Parlamento
Departamento dos Direitos dos Cidadãos e dos Assuntos Constitucionais,são considerados como
contribuir substancialmente para o avanço da acessibilidade para pessoas com deficiência
em toda a União. Paralelamente à legislação, as oportunidades de financiamento tiveram um impacto significativo
sobre os resultados alcançados. Por exemplo, o projeto «Bridging the Gap» ajudou
apoiar a inclusão socioeconómica das pessoas com deficiência nos países de baixo e médio rendimento através de políticas ad hoc. No entanto, apesar do plano inicial, pretendia
alcançar a plena aplicação da CDPDem toda a Europa, a sua conclusão ficou aquém do esperado.
A criação de indicadores adaptados à deficiência não atingiu os seus objetivos, limitando
a implementação de alguns dos objetivos da estratégia relativos a
grupos de pessoas com deficiência. Surgiram questões adicionais devido à falta de uma
plano. Além disso, uma vez que alguns elementos da estratégia são da competência dos Estados-Membros.
competência, não foi dada uma delimitação clara, o que dificultou ainda mais a
implementação. Por conseguinte, a presente estratégia procura colmatar estas lacunas e insuficiências,
centrando-se na plena aplicação da CDPD, tal como solicitado pelo Parlamento
numa resolução e por outras instituições europeias. A estratégia exige igualmente
todos os objetivos a implementar de acordo com a «CDPD». Além disso
Reconhecendo a falta de clareza das competências, a Comissão alega que
a concretização desta Estratégia "só pode ser alcançada através de uma ação coordenada
tanto a nível nacional como da UE, com um forte empenho dos Estados-Membros e
os órgãos de poder local e regional devem concretizar as ações propostas».
4.5. Como é que estes regulamentos conduzem a
melhoria da acessibilidade dos ambientes,
produtos e serviços?
A Lei Europeia da Acessibilidade, juntamente com os outros atos jurídicos apresentados no
As secções acima referidas constituem um instrumento fundamental para garantir que os bens e serviços satisfazem
requisitos mínimos de acessibilidade. Nesta perspetiva, a CEA pretende melhorar
acesso a ambientes, produtos e serviços por mais de87 milhões
Cidadãos europeus que vivem com várias deficiências ou deficiências temporárias. Por
melhorando a igualdade de acesso aos transportes públicos, computadores, serviços bancários, ebooks, TVs ou lojas online, entre outros, a EAA procura garantir o respeito
dos vários Direitos Humanos presentes na CDPD das Nações Unidas. À luz do espírito de
a Convenção, a CEA conceptualiza a acessibilidade como uma condição prévia paraparticipação significativa na sociedade em condições de igualdade com os outros, para pessoas com
deficiências e outros. Por sua vez, a eliminação de tais barreiras de forma significativa
contribui para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência.
De acordo com a CE, os requisitos comuns de acessibilidade das CEA beneficiam
Empresas e consumidores:
- A harmonização das regras deve facilitar a vida às empresas (em
em especial as PME), para o comércio com outros países da UE e os seus produtos;
os serviços satisfazem os critérios mínimos para serem vendidos e acedidos em todo o mundo
a UE.
- O impacto da EAA na inovação para melhores produtos e uma maior abertura
de mercado, implica que os clientes beneficiem de uma situação mais ampla e social
oferta inclusiva a preços mais competitivos.
Além das pessoas com deficiência, é essencial ter em mente que todos os usuários
beneficiar de produtos, serviços e ambientes que são cada vez mais
acessível.
Para alcançar um impacto tão considerável, as CEA podem contar com a clareza da
funções previstas para as autoridades públicas (por exemplo, em matéria de controlo e
sancionar produtos que violem os requisitos da Lei – decisões sobre as quais
outros Estados-Membros devem seguir o exemplo), os operadores económicos (por exemplo, nos seus
necessidade de alterar produtos que tenham sido considerados em violação donormas de acessibilidade) e para as organizações da sociedade civil (que assumem uma
papel no acompanhamento e revisão da transposição e do impacto das CEA).
No entanto, as CEA não estão isentas de insuficiências. Por exemplo, o
O Fórum das Pessoas com Deficiência destaca as seguintes falhas e insuficiências:
- O âmbito de aplicação é limitado e as isenções e lacunas são numerosas,
com vários serviços e produtos (tais como serviços de cuidados de saúde,
educação, transportes, habitação e eletrodomésticos) não
incluídos na lei, e o mecanismo de alteração fundamental e
sendo o encargo desproporcionado alargado na sua potencial aplicação.
- Os Estados-Membros não seguem requisitos de acessibilidade rigorosos para o
ambiente construído relacionado com os serviços abrangidos pelas CEA.
- O mecanismo de execução de litígios não se aplica a casos de incumprimento apresentados por autoridades públicas.
- A janela para a transposição dos objetivos das CEA para o nacional
a legislação dos Estados-Membros era morosa, com extensões adicionais
(ou seja, "períodos de carência" para determinadas categorias de produtos).
Apesar destas limitações, as CEA e os outros atos legislativos da UE
mencionados nesta secção constituem uma oportunidade e um impulso consideráveis para a
melhoria da acessibilidade dos produtos e serviços,e ambientes em todo o
UE. Para que estas melhorias se concretizem, é essencial assegurar que
os objetivos e normas destas diferentes diretivas são adequados
transpostas para a legislação nacional e que sejam meios eficazes de controlo,
queixas e sanções são aplicadas.
5. Implementação e implicações para a
Estados-Membros da UE
A presente secção analisa o impacto concreto das várias legislações da UE
apresentada na secção 6 e o estado atual da aplicação.
5.1. Implicações para os Estados-Membros da UE
e outras partes interessadas
Tal como descrito nas secções anteriores, o quadro legislativo da UE contém
várias obrigações e implicações para vários tipos de partes interessadas. Enquanto
cada diretiva inclui disposições específicas sobre quais são esses deveres, como e
Em que prazo devem ser seguidos e quais são as sanções por incumprimento, estes papéis podem ser classificados de forma ampla da seguinte forma:
- Comissão Europeia:
• Embora estas diretivas sejam adotadas pelo Parlamento Europeu
e o Conselho, a Comissão tem um papel a desempenhar na clarificação e
especificar o conteúdo dos atos jurídicos.
• A Comissão deve igualmente acompanhar a transposição efetiva dos
os atos jurídicos a nível nacional.
• Do mesmo modo, a Comissão está a acompanhar a
impacto das diretivas.• Por último, a Comissão desempenha um papel fundamental nos mecanismos de apresentação de queixas.
- Estados-Membros da UE e respetivos organismos de fiscalização do mercado:
• No momento desta publicação (2023), todas as quatro principais diretivas da UE
explorado na Secção 6 (ou seja, as CEA, a acessibilidade da WebDiretiva, a Diretiva Contratos Públicos e a Diretiva Europeia
Código das Comunicações Eletrónicas) viram os seus prazos para
transposição para o cartão de código nacional. Assim, todos os Estados-Membros
devem ter criado ou alterado leis nacionais para prosseguir a
objetivos das presentes diretivas.• Os Estados-Membros, juntamente com os diferentes mercados nacionais
as agências de vigilância, têm um papel fundamental para garantir que todas as
Os produtos e serviços que são introduzidos nos seus mercados são:
em conformidade com os requisitos de acessibilidade.
- Operadores económicos:
• Fabricantes, produtores, prestadores de serviços e outros
operadores cujas atividades se insiram no âmbito de aplicação das diferentes atividades da UE
As diretivas relacionadas com a acessibilidade devem garantir que os seus produtos
e os serviços cumprem os requisitos mínimos de acessibilidade estabelecidos
por estas diretivas, correndo o risco de ver os seus produtos e
serviços proibidos em caso de incumprimento.
• Em alguns casos, os operadores económicos também devem apresentar avaliações
e declarações sobre o nível de acessibilidade que proporcionam, bem como
justificação dos aspetos e dimensões em que a acessibilidade
as normas não são cumpridas.
- Organizações da sociedade civil:
• Tem sido crucial envolver as organizações da sociedade civil (em
em particular os responsáveis pela proteção de dados) no desenvolvimento das diretivas, mas também para
envolvê-los como conselheiros durante a implementação a nível nacional
nível.
• Nesta fase, as organizações da sociedade civil têm também um papel fundamental na
acompanhamento da aplicação e comunicação de casos de
infração.
• Por último, as organizações da sociedade civil serão envolvidas em
revisão de algumas das diretivas.
Afigura-se, por conseguinte, que o êxito da aplicação destas diretivas exige uma
grau significativo de envolvimento e cooperação para vários intervenientes em todo a
UE.
5.2. Fatores de sucesso
Execução
Do ponto de vista de uma maior exploração destes papéis cruciais para
partes interessadas, esta secção analisa vários fatores que devem ser cruciais na
determinar o êxito da aplicação das CEA e das
Diretivas.
● Em primeiro lugar, no que diz respeito à transposição para a legislação nacional:
nos Estados-Membros, tem sido crucial encontrar um equilíbrio entre
âmbito e requisitos ambiciosos, por um lado, e maximizados
por outro, a harmonização. De facto, muitas partes interessadas
procurou defender um maior âmbito de aplicação e um mínimo mais rigoroso
requisitos que, em teoria, deveriam resultar em graus mais elevados de
acessibilidade. Ao mesmo tempo, as CEA e os atos conexos visam «
promover o bom funcionamento da UE mercado interno, por
prevenir a fragmentação do mercado de produtos acessíveis, e
serviços e a eliminação dos obstáculos à sua livre circulação." Encontrar
Este equilíbrio é um fator-chave de sucesso, não apenas durante a transposição
para a legislação nacional, mas também para a aplicação em curso e
monitorização.
- Em segundo lugar, como mencionado acima, o envolvimento de vários
organizações como os RPD são cruciais para o sucessoaplicação das diretivas centradas na acessibilidade45.
papel dos RPD na aplicação e acompanhamento eficazes da
os objetivos da CEA e de outros atos exigem várias iniciativas. Para a
no que diz respeito à Diretiva relativa à acessibilidade da Web, a sociedade civil
as organizações devem acompanhar o trabalho do público nacionalas autoridades devem defender uma aplicação ambiciosa e escrupulosa
dos objetivos em matéria de acessibilidade. Isto pode assumir a forma de defesa
que as autoridades públicas exijam que todos os organismos públicos utilizem um
ao preparar declarações de acessibilidade (obrigatórias) para
cada website e aplicação móvel sob a sua responsabilidade. Com
ter em conta a avaliação da pertinência e do impacto da UE
as organizações da sociedade civil podem defender a criação de organismos públicos para a revisão periódica do
o impacto da legislação e a exatidão e validade do conteúdo do
enviaram declarações de acessibilidade. Uma vez que tais práticas exigem uma
afetação significativa de recursos, reforço da cooperação
em várias organizações e em vários Estados-Membros da UE
é crucial.46 Isso facilitará o estabelecimento de uma advocacia comum
bem como o desenvolvimento de instrumentos comuns para a
requisitos de acessibilidade. Emessencialmente, o envolvimento proativo dos RPD e de outros membros da sociedade civil
organizações no desenvolvimento, teste e monitoramento de novos
políticas, produtos e serviços são um fator chave de sucesso para as CEA
e as legislações conexas.
● Para este acompanhamento, realizado através de uma ampla cooperação entre
Estados-Membros e RPD, para serem eficazes, uma série de considerações
no que diz respeito às exigências e à interpretação dos objetivos do
as CEA e as diretivas conexas são essenciais.47 Por exemplo, prever
e a aplicação de sanções suficientemente severas, pelo que a acessibilidade
os requisitos são considerados inevitáveis (ou seja, tornando asanções suficientemente substanciais, as autoridades públicas evitam o risco de
Alguns operadores económicos consideram o custo aceitável como forma de
contornar estes requisitos). Do mesmo modo, uma interpretação estrita do
A isenção de "encargos desproporcionados" e outras derrogações é uma
fator de sucesso essencial para que o âmbito de aplicação destas diretivas seja
efetivamente aplicada.
● O acompanhamento dos objetivos de acessibilidade da UE deve basear-se em
um processo de normalização sólido, que deve ser apoiado por
Estados-Membros e outras partes interessadas. Europeia harmonizada
As normas têm um papel determinante na facilitação e garantia da
Processo através do qual os operadores económicos podem provar a conformidade com o
os seus produtos e serviços para as CEA e outras diretivas48.
As normas harmonizadas são essenciais para estabelecer critérios claros para:
operadores económicos, bem como para facilitar o trabalho de mercado
autoridades de vigilância.
● Para operadores económicos, incluindo fabricantes, produtores, serviços
fornecedores, etc., sendo proativos no seu envolvimento e ativos
participação no intercâmbio de conhecimentos e práticas em matéria de
a acessibilidade, nomeadamente através do desenvolvimento de redes de aprendizagem entre pares, constituirá um apoio significativo à
conformidade com os requisitos de acessibilidade. Nesta perspetiva, é
essencial para afetar recursos significativos à melhoria das competências e
requalificação da mão de obra (incluindo no domínio digital)
proporcionar oportunidades de aprendizagem ao longo da vida sobre
tecnologia acessível.
- A fim de apoiar a realização destes objetivos ambiciosos, é
importante para a UE50 integrar a acessibilidade como um elemento primordial
transversal a todos os programas de financiamento europeus, como o
Europa, Horizonte Europa, FEDER, FSE, etc. Em todos estes programas, a acessibilidade deve ser considerada um requisito em
convites à apresentação de propostas e em projetos financiados. Abordagens semelhantes devem ser
incentivados a nível nacional, regional e local.
● Por último, sensibilizar para a natureza das regras e
os benefícios e a disponibilidade de medidas de acessibilidade serão um
tarefa essencial para a UE, os Estados-Membros e os vários
organizações da sociedade. De facto, os benefícios para as empresas (em ter
objetivos claros aplicáveis em toda a UE, facilitando assim o comércio no interior da
mercado interno) e para os utilizadores ou consumidores (em terprodutos e serviços concebidos e mais competitivos) devem ser
salientou, tal como deve ser a existência de um manancial de recursos e
características para ajudar a alcançar estes objetivos. 5.3. Resultados da execução relativos a junho de 2023
Esta secção fornece vários elementos relacionados com o ponto da situação da
aplicação da legislação revista na secção 6, em especial as CEA e
a Diretiva relativa à acessibilidade da Web, com o objetivo de rever os prazos e
realçar as lacunas existentes ou os domínios prioritários.No que diz respeito às CEA, tal como acima indicado, o seu prazo de transposição para
o quadro jurídico nacional dos Estados-Membros da UE era de 28 de junho de 2022.
Após
nesta data, as medidas apresentadas nas legislações nacionais transpostas devem ser
aplicável a partir de 28 de junho de 2025. Existem algumas exceções:
- Conformidade com a acessibilidade do número de emergência europeu 112
pode ser adiada até 28 de junho de 2027.
- Prestadores de serviços cujas instalações já estavam a ser utilizadas legalmente em 28 de junho
2025 pode beneficiar de uma prorrogação adicional de cinco anos (até 28 de junho
2030).
- Os terminais self-service podem operar até ao final do seu período económico
vida útil (com um máximo de 20 anos após a sua entrada em serviço).
No entanto, este calendário deparou-se com desafios significativos. Quando a seringa
prazo de 28 de junho de 2022 decorrido, os seguintes países ainda não tinham transposto
as disposições das CEA para o direito nacional e, consequentemente, recebeu uma carta
de notificação para cumprir da Comissão Europeia:
- Bélgica, Bulgária, Chéquia, Alemanha, Irlanda, Grécia, França, Croácia,
Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta,
Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Finlândia e
Suécia.
Relativamente aos cinco países que transpuseram as CEA para o direito nacional
(Dinamarca, Estónia, Itália, Eslováquia e Espanha), continuava a ser essencial conduzir
análise da qualidade e pertinência das legislações nacionais adotadas ou alteradas,
bem como prever se tirarão pleno partido dos atrasos e
as extensões acima mencionadas ou se procurariam torná-las mais rigorosas
prazos.
Para acompanhar os progressos realizados desde este prazo, a Lei da União Europeia
a plataforma EUR-LEX acompanha a transposição nacional das CEA para o direito nacional,indicando, para cada Estado-Membro, o número de medidas, juntamente com a
data de publicação e ligação (nas línguas originais). Muitos mais Estados-Membros da UE
desde então, aprovaram várias medidas (criando novas leis ou alterando
existentes) para implementar os objetivos das CEA e preparar os seus
aplicação até 2025. Preparar os operadores económicos para a aplicação desta legislação após 2025
um desafio fundamental para o impacto efetivo das CEA e da UE ACESSÍVEL
é uma iniciativa emblemática concebida para apoiar as partes interessadas nesta transição.
Numerosos outros recursos estão disponíveis em linha, tais como o
Lei da Acessibilidade: Grupo de Apoio entre Pares, criado pelo Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência.No que diz respeito à Diretiva relativa à acessibilidade da Web, a janela para
a transposição terminou em 2018 e todos os Estados-Membros adotaram agora
ou alterou várias leis a nível nacional para assegurar a transposição do
objetivos da diretiva56. Em 2022, a Comissão Europeia realizou
avaliação dos primeiros três anos de aplicação da diretiva com base nodos relatórios de acompanhamento apresentados pelos Estados-Membros da UE, bem como um
consulta realizada em 2021 e completada por um estudo externo57. A avaliação
registaram progressos significativos em geral, tendo todos os Estados-Membros transposto
leis e organismos de execução designados, bem como vários que tenham concebido
programas de formação para o pessoal e vários Estados-Membros que optem por ir além do âmbito de aplicação e
requisitos da diretiva. De um modo geral, tal resultou numa melhoria da acessibilidade,
tal como comunicado pelos utilizadores, especialmente para sítios Web a nível nacional.Ainda assim, há várias áreas em que ainda há muito a fazer58, e a análise
tal poderá destacar domínios pertinentes a acompanhar para a aplicação das CEA:
- Não existe uma aplicação coerente das declarações de acessibilidade
em todos os sites e aplicativos móveis, com várias declarações
ausente ou impreciso.
- Os procedimentos formais de execução e os mecanismos de reclamação são
desenvolvido de forma inadequada, resultando em pouco uso.
- A falta de clareza sobre o cumprimento e sobre o calendário e a utilização de
as normas complicam a tarefa dos operadores económicos e do mercado
autoridades de vigilância, bem como dificultar comparações entre
vários países.
- Não há especialistas em acessibilidade suficientes disponíveis para apoiar o
transição para sítios Web e aplicações móveis mais acessíveis.
A necessidade de formação adicional é significativa.
● Por último, o envolvimento das pessoas com deficiência na aplicação do
as legislações nacionais têm sido incoerentes.
No que diz respeito à diretiva relativa aos contratos públicos, tal como mencionado na secção
6.3.3, prazo de transposição dos objetivos da diretiva para o nacional
legislação encerrada em 2016. Desde então, todos os Estados-Membros da UE adotaram ou alteraramlegislação nacional para transpor os objetivos da diretiva para o direito nacional
quadros, cuja lista está disponível em EUR-LEX59. O Europeu
A Comissão procurou apoiar melhor os Estados-Membros na sua aplicação
das novas regras em matéria de contratos públicos, nomeadamente no que diz respeito ao destaque para a
favorecer a aquisição de bens e serviços que conduzam a uma situação social positiva
resultados, bem como rever as ferramentas e oportunidades existentes no
Quadro jurídico da UE para fazê-lo,um Guia para a tomada em consideração das considerações sociais nos contratos públicos60
publicados pela CE. No que diz respeito à acessibilidade e design para todos, o
documento explica como integrar estes objetivos nas aquisições públicas
beneficia a sociedade em geral. Também discute especificações técnicas e fornece
exemplos de práticas inclusivas. Embora se dirija diretamente às autoridades públicas, O documento é também um excelente instrumento para as organizações da sociedade civil envolvidas na
defesa e cooperação com as autoridades públicas para melhorar a acessibilidade, bem como
quanto aos operadores económicos que procuram compreender o que serão as autoridades públicas
procurando em termos de design universal nas próximas chamadas.
Por último, no que se refere à Estratégia da CE para os Direitos das Pessoas com
Deficiência 2021-2030, considerado um quadro político fundamental para a melhoria
de acessibilidade na UE, a Comissão Europeia está a acompanhar o estado
de progressão de várias iniciativas relacionadas com a acessibilidade.
